Postado em 27 de Setembro de 2016 - 09:14 - Lida 715 vezes
Segunda Turma mantém decisão que obriga universidade a fazer obras para deficientes
A sentença é de 2015 e determina a adaptação de todos os prédios da universidade no prazo de 18 meses, com carência de seis meses para o início das obras. Caso descumpra o prazo estabelecido, a universidade terá de pagar multa de R$ 100 por dia de atraso.
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