Segunda Turma: contrato de dentista credenciamento com órgão público não gera vínculo empregatício

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, juiz convocado Roberto Pessoa, que reformou decisões anteriores e deferiu recurso da União, na condição de sucessora do extinto Inamps, ao concluir pela inexistência de relação de emprego entre um dentista credenciado com o órgão extinto.

Fonte: TST

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