Postado em 18 de Março de 2009 - 11:06 - Lida 630 vezes
Segunda Turma concede HC a ladrão primário que agiu em concurso de pessoas
A Segunda Turma decidiu, nesta terça-feira, que o fato de um crime ser qualificado por ação em concurso de pessoas não impede a redução de pena se houver atenuantes previstas no Código Penal.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!