Postado em 03 de Junho de 2009 - 10:58 - Lida 681 vezes
Segunda Turma afasta exigência de recolhimento duplo de custas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgue recurso das empresas Quero-Quero S/A e Consórcio Quero-Quero Ltda.
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