Postado em 09 de Novembro de 2011 - 15:17 - Lida 770 vezes
Segunda Turma admite que três empregadores façam apenas um depósito recursal
Mesmo havendo pedido para serem excluídos da ação, o relator concluiu que eles podem ser beneficiados pelo recolhimento do depósito feito apenas por uma das partes, pois, no caso, ou todos serão excluídos da ação ou todos permanecerão
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