Postado em 15 de Março de 2024 - 09:46 - Lida 490 vezes
Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo
O colegiado considerou que a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente
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