Seccionais da OAB não podem cobrar anuidade de sociedades de advogados, define repetitivo

Para o colegiado, a cobrança de anuidade é direcionada às pessoas físicas inscritas na OAB (advogados e estagiários), situação diferente da sociedade de advocacia, que registra seus atos constitutivos na OAB apenas para efeito de aquisição de personalidade jurídica

Fonte: STJ

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