Postado em 23 de Abril de 2010 - 08:41 - Lida 499 vezes
SDI2 rejeita rescisória pela inexistência de prova de dolo ou conluio de empregado
Por entender inexistirem provas de que um empregado tenha agido com dolo ou em conluio com suas testemunhas e o seu advogado para criar direitos inexistentes, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator, ministro Pedro Paulo Manus, e rejeitou ação rescisória da Fundação Para o Desenvolvimento da Unesp Fundunesp.
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