SDI2 rejeita rescisória pela inexistência de prova de dolo ou conluio de empregado

Por entender inexistirem provas de que um empregado tenha agido com dolo ou em conluio com suas testemunhas e o seu advogado para criar direitos inexistentes, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator, ministro Pedro Paulo Manus, e rejeitou ação rescisória da Fundação Para o Desenvolvimento da Unesp Fundunesp.

Fonte: TST

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