Postado em 27 de Março de 2009 - 12:42 - Lida 670 vezes
SDI-2 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz Embrapa pagar rescisão
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa foi condenada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SD-2) do Tribunal Superior do Trabalho a pagar aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos, inclusive os recolhimentos anteriores à aposentadoria, a um funcionário dispensado devido à sua aposentadoria voluntária.
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