SDI-2 nega ação rescisória com base em suspeição de magistrada

Condenada na primeira instância em reclamação trabalhista ajuizada por um marítimo, a Barcas interpôs recurso ordinário ao TRT-RJ, distribuído a uma desembargadora que se declarou suspeita para o julgamento por motivo de foro íntimo

Fonte: TST

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