SDI-2 julga improcedente rescisória de decisão que desfez acordo fraudulento

O MPT concluiu que as dívidas fiscais e previdenciárias da Usina giravam em torno de R$ 25 milhões, e que era costumeiro o procedimento da empresa de oferecer, em reclamações trabalhistas, terras como forma de pagamento, avaliadas em quantia muito inferior ao seu valor real

Fonte: TST

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