SDI-2: indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela para fins de reintegração não violou direito

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) deu provimento a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia concedido a reintegração de uma advogada.

Fonte: TST

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