Postado em 20 de Abril de 2010 - 08:09 - Lida 574 vezes
SDI-2 decide: não cabe ao órgão julgador alterar, ex officio, valor indicado na petição inicial
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), em decisão favorável a recurso do Banco Bradesco S/A, restabeleceu o valor da causa atribuído na inicial e, assim, reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
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