Postado em 29 de Junho de 2010 - 11:35 - Lida 1057 vezes
SDI-1: empresa que parcelou pagamento de verbas rescisórias pagará multa do artigo 477 da CLT
Esse dispositivo disciplina a multa por eventual descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas no ato da homologação da dispensa do trabalhador.
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