Postado em 07 de Julho de 2010 - 10:35 - Lida 849 vezes
SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista
A possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil.
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