SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista

A possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil.

Fonte: TST

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