Postado em 28 de Junho de 2011 - 10:32 - Lida 961 vezes
SDI-1 afasta prescrição e garante complementações de aposentadoria
O SDI-1 aplicou ao caso a nova redação da Súmula nº 327 do TST, segundo a qual ?a pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação"
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