SDI-1 afasta irregularidade de representação e garante exame de recurso da Braskem

A lei não exige que os estatutos ou contratos sociais das pessoas jurídicas acompanhem a procuração com cláusula ad judicia outorgada a seus advogados. Por essa razão, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não houve irregularidade de representação da Braskem S.A. em processo contra ex-empregado da empresa.

Fonte: TST

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