Postado em 08 de Janeiro de 2009 - 12:36 - Lida 1311 vezes
São válidas doações promovidas na constância do casamento por cônjuges sob o regime de separação de bens
É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16).
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