Postado em 14 de Julho de 2020 - 10:53 - Lida 689 vezes
São cabíveis embargos de terceiro na defesa de posse originada de cessão de direitos hereditários
Na época da cessão original, segundo os autos, acreditava-se que as cedentes eram as únicas sucessoras do falecido, mas, posteriormente, dois outros herdeiros foram reconhecidos em investigação de paternidade e questionaram a negociação do imóvel ainda não partilhado.
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