Postado em 26 de Abril de 2010 - 13:20 - Lida 849 vezes
Salário de professores não pode ser reduzido
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença sob reexame que, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 114934/2009, concedera ordem pleiteada a fim de reconhecer a ilegalidade e decretar a nulidade de ato que reduziu o percentual de aulas extraclasse e os vencimentos dos professores do nível três, licenciatura plena, por entender que restaram presentes os requisitos da liquidez e certeza (Reexame Necessário nº 114934/2009).
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