Postado em 22 de Setembro de 2010 - 18:10 - Lida 948 vezes
Ruas são de uso comum e não podem ser interditadas
As vias de uso comum do povo não podem ser interditadas por particulares sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ainda que a interdição tenha sido parcial e com o propósito de resolver eventual situação de insegurança.
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