Postado em 09 de Dezembro de 2008 - 17:41 - Lida 928 vezes
Royalties têm natureza indenizatória e não podem ser tratados como orçamento
De acordo com o ministro, não procede a alegação do município de grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que o pagamento de royalties tem natureza jurídica indenizatória.
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