Postado em 07 de Novembro de 2008 - 20:47 - Lida 1042 vezes
Roubo com ameaça não pode ser desclassificado para furto
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a um réu condenado pela prática roubo simples (artigo 157 do Código Penal) a desclassificação do crime para furto
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