Postado em 06 de Julho de 2009 - 10:46 - Lida 1326 vezes
Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT
A defesa da Fiat sustentou que aguardou a regularização sucessória (em relação aos efetivos beneficiários do falecido perante o INSS) para efetuar o pagamento a quem de direito.
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