Postado em 15 de Outubro de 2007 - 11:30 - Lida 575 vezes
Revista moderada de bolsas em hospital não configura dano moral
Revistar bolsas e sacolas de empregados à saída do trabalho do hospital, desde que não seja de forma abusiva, não é fator para concessão de indenização por dano moral.
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