Postado em 26 de Agosto de 2011 - 11:38 - Lida 755 vezes
Revisão de benefício não prescreve se beneficiado é portador de deficiência
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito de A. B. B. à revisão da ?Pensão de Excepcionais? paga pelo Estado de Santa Catarina, para um salário-mínimo, com a quitação das parcelas pagas a menor, sem a incidência da prescrição
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