Revisão de benefício não prescreve se beneficiado é portador de deficiência

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito de A. B. B. à revisão da ?Pensão de Excepcionais? paga pelo Estado de Santa Catarina, para um salário-mínimo, com a quitação das parcelas pagas a menor, sem a incidência da prescrição

Fonte: TJSC

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