Postado em 12 de Junho de 2009 - 15:21 - Lida 1244 vezes
Réus casados e com advogados distintos do mesmo escritório têm direito a prazos dobrados
Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral.
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