Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96618, concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado ? preso por estelionato desde maio de 2007.

Fonte: STF

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