Postado em 06 de Outubro de 2010 - 18:26 - Lida 804 vezes
Retenção é admissível apenas até lavratura de auto
A apreensão de mercadorias pelo Fisco estadual com o propósito de induzir o contribuinte a recolher tributo supostamente devido é inadmissível, cabendo sua retenção apenas até formulação do auto de apreensão.
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