Restrição de idade deve ser aplicada com razoabilidade no ingresso em curso de formação da PM

Candidato aprovado em concurso público para o cargo de PM foi excluído porque o edital de convocação para o ingresso no curso foi publicado nove dias antes do 18º aniversário do candidato. ?Daí, por não ter 18 anos completos, o candidato foi eliminado, com fundamento em cláusula restritiva do edital?, afirmou a defesa

Fonte: STJ

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