Postado em 10 de Março de 2009 - 16:21 - Lida 904 vezes
Responsabilidade é exclusiva do Estado após início do processo
Depois do início do processo, a responsabilidade estatal será exclusiva para apurar a notícia criminosa e aplicar a lei penal nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sob essa ótica, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeira Instância que dera prosseguimento a uma ação dessa natureza. A decisão foi unânime nos autos do habeas corpus impetrado pelo réu.
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