Postado em 19 de Outubro de 2020 - 12:00 - Lida 446 vezes
Resolução de contrato por incapacidade de pagamento configura quebra antecipada e dá margem à venda do bem em leilão
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base no CDC, havia determinado a resolução do contrato de compra e venda de imóvel com a retenção, em favor do credor, de 20% da quantia paga.
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