Residência onde mora família é bem impenhorável

O imóvel utilizado como residência permanente por entidade familiar constitui bem de família e, por isso, é impenhorável nos termos da lei, não cabendo ao devedor comprovar a inexistência de outros bens de sua propriedade, mas sim ao credor a localização de bens penhoráveis do devedor.

Fonte: TJMT

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