Postado em 15 de Junho de 2009 - 16:07 - Lida 1348 vezes
Residência onde mora família é bem impenhorável
O imóvel utilizado como residência permanente por entidade familiar constitui bem de família e, por isso, é impenhorável nos termos da lei, não cabendo ao devedor comprovar a inexistência de outros bens de sua propriedade, mas sim ao credor a localização de bens penhoráveis do devedor.
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