Postado em 14 de Junho de 2021 - 12:31 - Lida 370 vezes
Reserva legal consolidada antes do Código Florestal de 2012 deve ter registro no cartório de imóveis
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da área de reserva legal constituída em propriedade rural antes da entrada em vigor do atual Código Florestal (Lei 12.651/2012) deve ser feito em cartório de imóveis,
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