Reserva legal consolidada antes do Código Florestal de 2012 deve ter registro no cartório de imóveis

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da área de reserva legal constituída em propriedade rural antes da entrada em vigor do atual Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012) deve ser feito em cartório de imóveis,

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reserva-legal-consolidada-antes-do-codigo-florestal-de-2012-deve-ter-registro-no-cartorio-de-imoveis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid