Postado em 17 de Fevereiro de 2023 - 12:02 - Lida 1573 vezes
Rescisória deve comprovar que prova nova anterior ao julgamento era desconhecida ou não pôde ser juntada
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar ação rescisória contra acórdão da Primeira Turma que, mantendo decisão monocrática, entendeu que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não poderia, em reexame necessário e sem recurso voluntário da parte interessada, ter elevado condenação imposta ao Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro para incluir gratificação à viúva de um servidor falecido.
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