Postado em 11 de Setembro de 2020 - 10:24 - Lida 641 vezes
Rescisão unilateral de seguro por falta de pagamento deve ser precedida de notificação do segurado
O colegiado negou o recurso de uma seguradora que pretendia rescindir unilateralmente um contrato de seguro de vida firmado 18 anos antes, sob o argumento de que os pagamentos não eram feitos havia 18 meses.
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