Postado em 01 de Setembro de 2021 - 10:52 - Lida 519 vezes
Rescisão de contrato coletivo não impõe fornecimento de plano de saúde individual não oferecido pela operadora
O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela.
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