Repetitivo decidirá se apreensão de veículo em crime ambiental exige prova de uso ilícito exclusivo

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, artigo 25, parágrafo 5º)."

Fonte: STJ

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