Postado em 03 de Dezembro de 2019 - 10:50 - Lida 515 vezes
Repetitivo decidirá se apreensão de veículo em crime ambiental exige prova de uso ilícito exclusivo
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, artigo 25, parágrafo 5º)."
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!