Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que a mãe não poderia ter renunciado a parte da dívida alimentar, pois isso causaria prejuízo à filha menor.

Fonte: STJ

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