Postado em 20 de Agosto de 2013 - 10:45 - Lida 1226 vezes
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário
O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual será feito por escritura pública ou instrumento particular
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