Postado em 04 de Fevereiro de 2013 - 16:45 - Lida 1183 vezes
Renúncia à estabilidade é nula quando empregado é coagido a fazê-la, decide 10ª Turma do TRT4
De acordo com os autos, o trabalhador renunciou à estabilidade em 29 de outubro de 2009 e foi despedido sem justa causa no dia 3 de novembro do mesmo ano, sem assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho e Emprego e sem a existência de vantagem jurídica ou econômica que pudesse justificar a renúncia
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!