Renúncia à estabilidade é nula quando empregado é coagido a fazê-la, decide 10ª Turma do TRT4

De acordo com os autos, o trabalhador renunciou à estabilidade em 29 de outubro de 2009 e foi despedido sem justa causa no dia 3 de novembro do mesmo ano, sem assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho e Emprego e sem a existência de vantagem jurídica ou econômica que pudesse justificar a renúncia

Fonte: TRT da 4ª Região

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