Postado em 27 de Outubro de 2014 - 10:26 - Lida 840 vezes
Renda per capita familiar deve ser considerada para concessão de benefício social
As alegações da AGU quanto à concessão de amparo social reforçaram que cabe ao Estado autorizar o subsídio nos casos em que a família não puder prover a manutenção do idoso
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