Remuneração por uso de imagem de atleta de vôlei não está vinculada ao contrato de trabalho

Por maioria, a Turma proveu recurso do clube e afastou a natureza salarial do valor pago a esse título, com o fundamento de que o contrato foi livremente pactuado nos termos do artigo 87-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Fonte: TST

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