Relator afasta exigência de coabitação e aplica Lei Maria da Penha em crime cometido contra empregada pelo neto da patroa

De acordo com o ministro, "o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica".

Fonte: STJ

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