Postado em 28 de Abril de 2015 - 14:49 - Lida 721 vezes
Relator admite querela nullitatis contra decisão transitada que se baseou em lei inconstitucional
Os recorrentes pediam a anulação de decisão judicial que isentou a Caixa Econômica Federal do pagamento de honorários advocatícios em ação que envolvia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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