Postado em 20 de Junho de 2013 - 16:15 - Lida 534 vezes
Rejeitados recursos de consorciados desistentes que pretendiam receber restituição indevida
Ministros reconheceram a validade de microfilmes de cheques nominais emitidos pelo consórcio, apresentados em sede de ação rescisória, que comprovaram que a restituição já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário
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