Postado em 13 de Dezembro de 2010 - 18:42 - Lida 595 vezes
Rejeitado recurso que visava paralisar concurso já encerrado
O ministro apontou que a reprovação do candidato em concurso encerrado há mais de cinco anos demonstra a ausência de interesse de agir, refletindo a ausência de direito líquido, conduzindo o certame à extinção do mandado de segurança
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