Rejeitado recurso de promotor que pedia pagamento retroativo após nomeação tardia para cargo

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a pretensão inviável. Segundo o ministro, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que os candidatos aprovados em concurso que tiveram suas nomeações efetivadas tardiamente não têm direito à indenização.

Fonte: STJ

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