Rejeitada ADI contra portaria que aumentou limite de exposição a vibração

A portaria, segundo as entidades, foi assinada sem negociação tripartite e sem apresentação de estudos quanto aos novos níveis de exposição, e iria “na contramão do texto constitucional”, que garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

Fonte: STF

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