Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais

O ministro destacou que o Código Penal, a partir das alterações da Lei 6.416/1977, aboliu a distinção entre reincidência específica e genérica no cálculo da pena. No entanto, segundo Paciornik, o tratamento diferenciado pode ser feito em razão da quantidade de crimes cometidos anteriormente, ou seja, da multirreincidência

Fonte: STJ

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